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GESTÃO 2013 A 2016
GESTÃO 2013 A 2016

  

SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

IRENALVA SOUSA

                               

ORGÃO GESTOR 

 

É o órgão responsável pela formulação e execução da Política de Assistência Social no Município Em Presidente Juscelino, é a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Conforme a NOB/98, são as seguintes as atribuições do órgão gestor Municipal:

1)      coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social;

2)      co-financiamento da Política de Assistência Social;

3)      formulação da Política Municipal de Assistência Social;

4)      organização e gestão da rede municipal de inclusão e proteção social,composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência;

5)      execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;

6)      definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados;

7)      definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência social;

8)      articulação com outras políticas públicas de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social;

9)      supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito local;

10)   coordenação do Sistema Nacional de Informação, no seu âmbito de atuação;

11)   coordenação da elaboração de programas e projetos de assistência social no seu âmbito;

12)   acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada;

13)   elaboração do Relatório de Gestão;

14)   elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

15)   desenvolvimento de programa de qualificação de recursos humanos para a área de assistência social;

16)   controle e fiscalização dos serviços prestados por todas as entidades beneficentes na área de educação, da saúde e da assistência social, cujos recursos são oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do governo, conforme Leis nºs 8.812, de 24 de setembro de 1991, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998 e suas regulamentações. (NOB/98)

 

 

 

 

Bolsa Família

Prezado(a) prefeito(a),

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS), ao cumprimentá-los  cordialmente, reafirma seu compromisso com o fortalecimento dos municípios para a consolidação da assistência social como política pública e direito social.

Em 2005, foi implantado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que disciplina a gestão da assistência social no território brasileiro, estabelecendo atribuições e competências nos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais.

Esta forma de gestão em um sistema descentralizado e participativo implica na responsabilidade dos entes federados no estabelecimento de um ordenamento institucional do órgão gestor da assistência social adequado ao SUAS, no co-financiamento de projetos  e serviços socioassistenciais, no investimento na composição e qualificação sistemática da equipe de trabalhadores sociais e no apoio efetivo ao funcionamento dos órgãos de controle social.

Esperamos, assim, garantir as condições indispensáveis para afiançar os direitos socioassistenciais aos usuários da política de assistência social.

Atenciosamente,

Ana Lígia Gomes
Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS)

 

Conheça os serviços e programas da Assistência Social

 



Para saber mais

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)

Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala 655
CEP: 70.054-906 - Brasília (DF)

https://www.mds.gov.br/suas/

 

Conheça o Fome Zero

O Fome Zero é uma estratégia do governo federal que busca superar a pobreza e, consequentemente, as desigualdades de acesso a alimentos em quantidade e qualidade. Tal estratégia, composta por uma série de programas e ações, é articulada pelos três entes federados. Clique aqui e conheça os eixos de atuação do Fome Zero.

 

 







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